sábado, 5 de dezembro de 2015

MERCADO CIDADE OPERÁRIA,DECISÃO JUDICIAL




Estado tem 30 dias para divulgar programa e cronograma de reforma da Feira da Cidade Operária, determina Justiça
O Estado do Maranhão tem o prazo de 30 dias para divulgar o programa e o cronograma de reforma da Feira da Cidade Operária. A determinação consta de sentença assinada nessa segunda-feira (30) pelo juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na sentença, o magistrado determina também ao Estado a previsão, no orçamento de 2016, da verba necessária para a referida reforma. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 2 mil. O Estado do Maranhão deve ser citado para responder à ação no prazo de 60 dias.
                                      Feira da Cidade Operária – Imagem divulgação
A decisão judicial atende a pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão em razão da constatação das péssimas condições da Feira. Entre as irregularidades apontadas, a péssima estrutura do imóvel; acúmulo de lixo e falta de limpeza e higiene dentro e fora da feira; presença de insetos; esgoto a céu aberto; mau cheiro e animais dentro da feira e uso de drogas no local no período noturno, relatadas em laudo elaborado por servidores do Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital.
O MPE cita ainda o resultado de inspeção técnica feita pela Vigilância Sanitária em março de 2012 que aponta para nenhum tipo de estrutura sanitária e condições insalubres na Feira; violação e desacordos às Normas Higiênico Sanitárias vingentes. Nova inspeção do órgão (Vigilância) em 2013 concluiu novamente pelo estado precário das instalações físicas e estruturais da feira, bem com para a não observância de normas de higiene e conservação na manipulação de alimentos.
Nas palavras do autor da ação, “a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência tem ciência da situação da feira, inclusive dos relatórios da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária SVES/SEMUS, uma vez que o MPE solicitou solução para as desconformidades detectadas. No entanto não houve resposta efetiva”. O MPE relata ainda realização de Pregão Presencial para contratação de empresa com vista ao levantamento, elaboração de programas de necessidades e outros para reforma da Feira, “no entanto em nenhum momento o réu demonstrou intenção concreta de realizar urgentemente as obras necessárias ao regular funcionamento da Feira da Cidade Operária”.
Intimado a se manifestar, o Estado “manteve-se em silêncio”, consta da ação.
Danos à saúde pública – Citando auto de vistoria e laudo social do MPE, além de relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária e SEMUS, o magistrado afirma que as provas anexadas ao processo corroboram as alegações do Ministério Público acerca das péssimas condições da Feira.
Nesse sentido, Clésio Cunha destaca o relatório de Inspeção Sanitária/SEMUS cuja conclusão é de que “a Feira da Cidade Operária encontra-se em precárias condições higiênicos-sanitárias, além de possuir condições de infraestrutura inaceitárveis para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao manuseio e comercialização dos alimentos, comprometendo a qualidade dos produtos e podendo ocasionar doenças transmitidas por alimentos, além de proliferação de vetores transmissores de doença”.
E conclui: o perigo da demora está presente, porquanto a atual situação do Hortomercado da Cidade Operária, conforme apontado nos relatórios da Vigilância Sanitária, pode ocasionar danos à saúde pública, devido à constante exposição dos alimentos comercializados a vetores transmissores de doenças”.
Fonte: Jornal Pequeno/01/dez/2015