quarta-feira, 19 de maio de 2010

CRÉDITO SOLIDÁRIO


Crédito Solidário
O programa Crédito Solidário destina-se exclusivamente ao financiamento habitacional para famílias organizadas por entidades da sociedade civil; cooperativas,sindicatos e associações. Os interessados estarão habilitados após as assinaturas do contrato com a Caixa Econômica Federal.
O Ministério das Cidades atua como Gestor da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, com a atribuição de implementar,monitorar e avaliar o Programa Crédito Solidário. A Caixa Econômica atua como Agente Operador dos recursos, acompanha, fiscaliza e controla os financiamentos. As Cooperativas e demais organizações na qualidade de Agentes Proponentes, responsáveis pela formulação e apresentação do projeto a serem financiados, bem como assistência e acompanhamento à realização das obras e serviços.
Beneficiário do Programa
Famílias de baixa renda de até 03 salários mínimos
Idosos acima de 60 anos na cota correspondente em até 5% do número de unidades do empreendimento. È vedada a participação de famílias titulares de financiamento habitacional obtidos de programas de Habitação de Interesse Social.
O QUE PODE SER FINANCIADO
AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO:
Financiamento para aquisição de terreno e material de construção com respectivas despesas de legalização, obras e serviços que resultem em unidade habitacional.
CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO:
Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação para construção em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional.
CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIROS:
Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação da unidade habitacional do beneficiário final em terreno de terceiros.
CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADE HABITACIONAL:
Financiamento de material de construção, obras e serviços, com vistas a sanar problemas de salubridade, segurança, habitabilidade ou problema de adensamento excessivo.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONSTRUÍDA:
Financiamento para aquisição de unidade construída com Habite-se expedido em até 180 dias.
Também poderão ser financiadas por essa modalidade, unidades habitacionais com Habite-se expedido a mais de 6 e menos de 24 meses, desde que não tenham sido alienadas ou habitadas.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA REABILITAÇÃO URBANA COM FINS HABITACIONAIS:
Financiamento para aquisição de imóvel para reabilitação urbana com aquisição de material de construção, obras e serviços para conclusão ou reforma, que resulte em unidades habitacionais de interesse social.
OUTRAS MODALIDADES A SEREM AUTORIZADAS PELO GESTOR DAS APLICAÇÕES:
Poderão ser autorizadas pelo Gestor das Aplicações, após parecer do Agente Financeiro e Operador sobre a viabilidade do empreendimento proposto.

COMO SERÁ FEITA A CONSTRUÇÃO

a) autoconstrução;
b) Sistema de auto-ajuda ou mutirão;
c) Administração direta e autogestão pelas cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, com contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente e;
d) Empreitada Global, com contratação de empresas especializadas para execução total dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente.

CARACTERÍSTICAS DO FINANCIAMENTO

a) taxa de juros: dispensada a cobrança de juros.
b) prazo de carência: o previsto para execução das obras, limitado a no mínimo 6 (seis) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o máximo de 32 (trinta e dois) meses.
c) prazo para pagamento: Até 240 (duzentos e quarenta) meses.
d) comprometimento de renda: até 25% da renda familiar bruta apurada.
e) critério de atualização do saldo devedor: atualizado mensalmente pela mesma variação dos depósitos de poupança.
f) prestação: parcela devida de amortização de acordo com o saldo devedor atualizado da operação e o prazo de amortização.
g) seguro de danos físicos do imóvel: contratação a critério do Agente Financeiro em Apólice fornecida pelo Agente Financeiro ou Apólice de mercado fora do Agente Financeiro, podendo ser individual ou em grupo.
h) pontualidade no pagamento: As parcelas pagas até a data de vencimento terão um desconto mínimo de 10% sobre seu valor. No mês em que todo o grupo associativo pagar pontualmente as prestações, a entidade associativa receberá uma remuneração de 5% sobre o total do valor recebido.

LIMITES

NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS POR ENTIDADE:
A entidade proponente fica limitada a operar no máximo 3 (três) projetos ou 600 (seiscentas) unidades habitacionais simultâneas, por unidade federativa, sendo computadas as selecionadas e as contratadas. Um novo projeto na mesma unidade Federativa, somente será selecionado quando do cancelamento ou da conclusão de um projeto anterior, sendo observados os limites acima definidos.

Fonte:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
COOPHAB-GCI

CRÉDITO SOLIDÁRIO


O programa Crédito Solidário destina-se exclusivamente ao financiamento habitacional para famílias organizadas por entidades da sociedade civil; cooperativas,sindicatos e associações. Os interessados estarão habilitados após as assinaturas do contrato com a Caixa Econômica Federal.
O Ministério das Cidades atua como Gestor da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, com a atribuição de implementar,monitorar e avaliar o Programa Crédito Solidário. A Caixa Econômica atua como Agente Operador dos recursos, acompanha, fiscaliza e controla os financiamentos. As Cooperativas e demais organizações na qualidade de Agentes Proponentes, responsáveis pela formulação e apresentação do projeto a serem financiados, bem como assistência e acompanhamento à realização das obras e serviços.
Beneficiário do Programa
Famílias de baixa renda de até 03 salários mínimos
Idosos acima de 60 anos na cota correspondente em até 5% do número de unidades do empreendimento. È vedada a participação de famílias titulares de financiamento habitacional obtidos de programas de Habitação de Interesse Social.
O QUE PODE SER FINANCIADO
AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO:
Financiamento para aquisição de terreno e material de construção com respectivas despesas de legalização, obras e serviços que resultem em unidade habitacional.
CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO:
Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação para construção em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional.
CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIROS:
Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação da unidade habitacional do beneficiário final em terreno de terceiros.
CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADE HABITACIONAL:
Financiamento de material de construção, obras e serviços, com vistas a sanar problemas de salubridade, segurança, habitabilidade ou problema de adensamento excessivo.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONSTRUÍDA:
Financiamento para aquisição de unidade construída com Habite-se expedido em até 180 dias.
Também poderão ser financiadas por essa modalidade, unidades habitacionais com Habite-se expedido a mais de 6 e menos de 24 meses, desde que não tenham sido alienadas ou habitadas.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA REABILITAÇÃO URBANA COM FINS HABITACIONAIS:
Financiamento para aquisição de imóvel para reabilitação urbana com aquisição de material de construção, obras e serviços para conclusão ou reforma, que resulte em unidades habitacionais de interesse social.
OUTRAS MODALIDADES A SEREM AUTORIZADAS PELO GESTOR DAS APLICAÇÕES:
Poderão ser autorizadas pelo Gestor das Aplicações, após parecer do Agente Financeiro e Operador sobre a viabilidade do empreendimento proposto.

COMO SERÁ FEITA A CONSTRUÇÃO

a) autoconstrução;
b) Sistema de auto-ajuda ou mutirão;
c) Administração direta e autogestão pelas cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, com contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente e;
d) Empreitada Global, com contratação de empresas especializadas para execução total dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente.

CARACTERÍSTICAS DO FINANCIAMENTO

a) taxa de juros: dispensada a cobrança de juros.
b) prazo de carência: o previsto para execução das obras, limitado a no mínimo 6 (seis) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o máximo de 32 (trinta e dois) meses.
c) prazo para pagamento: Até 240 (duzentos e quarenta) meses.
d) comprometimento de renda: até 25% da renda familiar bruta apurada.
e) critério de atualização do saldo devedor: atualizado mensalmente pela mesma variação dos depósitos de poupança.
f) prestação: parcela devida de amortização de acordo com o saldo devedor atualizado da operação e o prazo de amortização.
g) seguro de danos físicos do imóvel: contratação a critério do Agente Financeiro em Apólice fornecida pelo Agente Financeiro ou Apólice de mercado fora do Agente Financeiro, podendo ser individual ou em grupo.
h) pontualidade no pagamento: As parcelas pagas até a data de vencimento terão um desconto mínimo de 10% sobre seu valor. No mês em que todo o grupo associativo pagar pontualmente as prestações, a entidade associativa receberá uma remuneração de 5% sobre o total do valor recebido.

LIMITES

NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS POR ENTIDADE:
A entidade proponente fica limitada a operar no máximo 3 (três) projetos ou 600 (seiscentas) unidades habitacionais simultâneas, por unidade federativa, sendo computadas as selecionadas e as contratadas. Um novo projeto na mesma unidade Federativa, somente será selecionado quando do cancelamento ou da conclusão de um projeto anterior, sendo observados os limites acima definidos.

Fonte:
MINISTÉRIO DAS CIDADES