Estado tem 30 dias para divulgar programa e
cronograma de reforma da Feira da Cidade Operária, determina Justiça
O Estado do Maranhão tem o prazo de 30 dias para divulgar o programa e o
cronograma de reforma da Feira da Cidade Operária. A determinação consta de
sentença assinada nessa segunda-feira (30) pelo juiz Clésio Coelho Cunha,
respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na
sentença, o magistrado determina também ao Estado a previsão, no orçamento de
2016, da verba necessária para a referida reforma. A multa diária em caso de
descumprimento é de R$ 2 mil. O Estado do Maranhão deve ser citado para
responder à ação no prazo de 60 dias.
Feira da Cidade
Operária – Imagem divulgação
A decisão judicial atende a pedido de antecipação de tutela em Ação
Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado
do Maranhão em razão da constatação das péssimas condições da Feira. Entre as
irregularidades apontadas, a péssima estrutura do imóvel; acúmulo de lixo e
falta de limpeza e higiene dentro e fora da feira; presença de insetos; esgoto
a céu aberto; mau cheiro e animais dentro da feira e uso de drogas no local no
período noturno, relatadas em laudo elaborado por servidores do Núcleo
Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital.
O MPE cita ainda o resultado de inspeção técnica feita pela Vigilância
Sanitária em março de 2012 que aponta para nenhum tipo de estrutura sanitária e
condições insalubres na Feira; violação e desacordos às Normas Higiênico Sanitárias
vingentes. Nova inspeção do órgão (Vigilância) em 2013 concluiu novamente pelo
estado precário das instalações físicas e estruturais da feira, bem com para a
não observância de normas de higiene e conservação na manipulação de alimentos.
Nas palavras do autor da ação, “a Secretaria de Estado de Gestão e
Previdência tem ciência da situação da feira, inclusive dos relatórios da
Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária SVES/SEMUS, uma vez
que o MPE solicitou solução para as desconformidades detectadas. No entanto não
houve resposta efetiva”. O MPE relata ainda realização de Pregão Presencial
para contratação de empresa com vista ao levantamento, elaboração de programas
de necessidades e outros para reforma da Feira, “no entanto em nenhum momento o
réu demonstrou intenção concreta de realizar urgentemente as obras necessárias
ao regular funcionamento da Feira da Cidade Operária”.
Intimado a se manifestar, o Estado “manteve-se em silêncio”, consta da
ação.
Danos à saúde
pública – Citando auto de vistoria e laudo social do MPE, além de
relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária e SEMUS, o magistrado afirma que
as provas anexadas ao processo corroboram as alegações do Ministério Público
acerca das péssimas condições da Feira.
Nesse sentido, Clésio Cunha destaca o relatório de Inspeção
Sanitária/SEMUS cuja conclusão é de que “a Feira da Cidade Operária encontra-se
em precárias condições higiênicos-sanitárias, além de possuir condições de
infraestrutura inaceitárveis para o desenvolvimento das atividades relacionadas
ao manuseio e comercialização dos alimentos, comprometendo a qualidade dos
produtos e podendo ocasionar doenças transmitidas por alimentos, além de
proliferação de vetores transmissores de doença”.
E conclui: o perigo da demora está presente, porquanto a atual situação
do Hortomercado da Cidade Operária, conforme apontado nos relatórios da
Vigilância Sanitária, pode ocasionar danos à saúde pública, devido à constante
exposição dos alimentos comercializados a vetores transmissores de doenças”.
Fonte: Jornal
Pequeno/01/dez/2015