domingo, 20 de setembro de 2015

SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO.

A questão da Organização do Espaço Urbano da Região Cidade Operária/Cidade Olímpica deve ser levado em conta como prioridade destas populações considerando a existência de imensos aglomerados habitacionais que somados atingem algo em torno de mais de 200 mil habitantes. Observamos durante a realização da audiência pública do PPA 2013/2017, realizada em 17 de julho de 2013, no Auditório da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) com as presenças de mais de 300 representantes da sociedade civil inscritos no evento promovido pela Prefeitura Municipal de São Luis e que depois de submetidas ao Forúm Deliberativo das Comunidades foram encaminhadas para as demais instâncias de poder e que  depois de aprovadas  incluidas no Programa de Governo do Prefeito Edvaldo Holanda Júnior. As principais prioridades de politicas de governo e obras demandadas pelas       comunidades foram:  Construção de praças, áreas de lazer, drenagem, Macrodrenagem, Asfalto Rua a Rua, Segurança Pública, Combate a violência urbana.
Os desafios desta regional são imensos considerando a super população em uma àrea límitrofe entre os municipios de São José de Ribamar e Municipio de São Luis, conforme estudo do IBGE.
Lei n° 758 de 20/09/52, no estabelecer o municipio de São José de Ribamar, limitou São Luís na forma que segue: Começa na foz do Rio Tagipuru, passando por uma reta até a Lagoa da Mata e outra reta até o Rio Santo Amaro afluente do Rio Paciência, próximo ao bairro Maiobinha, segue por outra reta até a cabeceira do Rio Jaguarema e por esta à sua foz, no Oceano Atlântico. Com registro Oficial do Segundo Cartório de Imóveis e Hipotecas da Capital, tabelião Jurandir Costa Leite.
Lei Estadual/MA nº 4.662 de 02/09/85, começa na foz do Rio Tagipuru, segue pelo meio deste daí; reta à Lagoa da Mata e outra reta em direção a cabeceira do Rio Amaro até o afluente do Rio Paciência, (próximo a Maiobinha) dai segue uma reta as cabeceiras do Rio Jaguarema e por este até a sua foz no oceano, confirmando a lei nº 758 de 20/09/52.
Conforme o IBGE através da lei 4.662, do Deputado Estadual José Bento Neves que a Cidade Operária, Cidade Olimpica e outros estão encravados no no Munícipio de São Luís. Sem que houvesse a atualização do Plano Diretor destes munícipios e que persistem a polêmica cartorial sobre o bairro Cidade Olímpica que encontra-se nos limites dos municipios de São Luís e São José de Ribamar.Comunidades divididas ao meio entre dois municipio.Caso da Cidade Olimpica
Bairros que comprendem a Regional Cidade Operária ao Municipio de São Luís:
16 Conjuntos Habitacionais:
01-  Cidade Operária 2- Jardim das Palmeiras 3-Residencial São Luís 4-Residencial Reviver 5-Residencial Vilagem dos Mestres 06- Residencial Monte Moriá 07- Residencial Nova Metropole 08- Residencial Ilhéus 09- Residencial Gov. Luis Rocha 10- Jardim América do Norte 11-Jardim América do Sul 12- Vila Zennir 13-Residencial Orquídeas 14- Conjunto Geniparana. 15-Habitar Nice Lobão 16-Recanto dos Pássaros (Conjunto Mutirão) Fonte:Associação de Moradores Cidade Operária

 21 Àreas de Ocupação Bairros e Vilas:
02-  01-Residencial São Paulo 02-Jardim Lisboa 03-Recanto dos Signos (loteamento) 04-Vila Alberto Franco 05-Vila do Gordo 06- Santa Efigenia 07-Apaco (Polo agrícola) 08 Residencial Alcântara 09- Santa Clara 10- Janaína 11- Vila Riod 12- Vila Pavão Filho 13- Vila América 14- Geniparana loteamento 15- Vila Genipara 16- Residencial Alexandra Tavares 17- Vila Nestor 18- Vila Tiradentes 19- Vila Pedreira 20-Residencial Governador José Reinaldo Tavares 21-Bairro Cidade Olimpica. Fonte:Associação de Moradores Cidade Operária