MARCO LEGAL.
Decreto 5.940/2006 - instituição da coleta seletiva solidária
com destinação dos materiais recicláveis para os catadores, descartados os
materiais recicláveis pelos os órgãos e entidades da administração publica
federal direta e indireta.
O Governo Federal vem
fomentando a gestão de resíduos no país, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela política nacional de resíduos sólidos Lei 12.305/10.
Dialogo do governo federal com a sociedade civil (Movimento
Nacional dos Catadores de Materiais recicláveis).
Relação do Pro-Catador com os Estados e Municípios. O artigo
18 parágrafo 1° da pollitica nacional de resíduos sólidos determina que “terão prioridades no
acesso aos recursos da União, os estados
e municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de
cooperativas e ou outras formas de associação
de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa
renda.