quarta-feira, 24 de março de 2010

PRESERVAR O VERDE É PRECISO!

PRESERVAR O VERDE É PRECISO!
A Cidade Operária possui imensos espaços verdes disponíveis, sendo parte destes desviados para outras finalidades. Na administração do prefeito Tadeu Palácio foi construído o Residencial Gov. Luís Rocha na Avenida Este externa que segue uma reta até o Supermercado Mateus; no local onde foi construído o conjunto habitacional está encravado a macro rede de esgoto da Cidade Operária sendo que nesta área no projeto esta destinado para equipamentos de recreação e lazer. Em frente ao Mateus, foram colocados baldes estacionários receptores de lixo e resíduos sólidos, pela empresa que gerencia a coleta de lixo. Pela planta baixa identificamos áreas verdes nos coretos das unidades 105 e 201, sem nenhuma atividade de beneficio público; considerando que são áreas de uso comum. O Posto de gasolina que fica ao lado da Chopperia Barra de Pau foi construído em cima de uma área verde por onde passa a rede de esgoto. O terreno foi negociado e registrado em cartório no Município de São José de Ribamar. Os estudantes e representantes de organizações populares fizeram no Dia Mundial do Meio Ambiente, passeata de protesto (1992); na justiça a Procuradoria do Município não conseguiu reverter a situação favorável a comunidade.
Benfeitorias- temos a Praça do Viva uma conquista da comunidade junto ao governo do Estado; o local de construção foi indicado em audiências públicas (1999) pelas lideranças comunitárias; ficando a gestão e o zelo do patrimônio publico aos cuidados do Conselho Comunitário e Cultural da Cidade Operária. A população está aumentando, e os nossos anseios quanto à questão do meio ambiente e a nossa qualidade de vida devem constar na pauta de prioridade ou seremos no futuro próximo um enorme aglomerado habitacional, sem espaços de uso publico. Preservar o verde é preciso!
O Verde e as salvaguardas da lei.
Lei federa 6766/79 de uso do parcelamento urbano obriga aos loteamentos, conjuntos habitacionais destinarem áreas verdes para praças e áreas de lazer. Portanto, pela condição jurídica de bem comum do povo; as áreas verdes naturais ou arborizadas podem e devem ser protegidas legalmente pela coletividade através das associações de bairro por meio da ação civil pública (Lei 7347/85) ou pelo Ministério Público, ou ainda pelo cidadão através da ação popular (Lei 4717/65). Áreas verdes são bens públicos de uso comum do povo cabendo ao poder publico municipal cuidar, preservar e manter a sua condição de utilização.